Governo Deve Regular a Cobrança de Mensalidades pelos Estabelecimentos de Ensino Privado em Situações de Excepção como o “Estado de Emergência”



>>>= De Centro de Integridade pública =<<<
O Presidente da República (PR), Filipe Jacinto Nyusi, ordenou no mês de Março de 2020 a interrupção do funcionamento dos estabelecimentos de ensino (público e privado), devendo a medida abranger os níveis pré-escolar até ao universitário para fazer face aos perigos do contágio com o novo coronavírus ou Covid-19.

Sucede que alguns estabelecimentos de ensino privado têm insistido em continuar a proceder à cobrança das mensalidades, como se estivessem a funcionar numa situação de normalidade anterior à tomada da referida medida.

 Há que referir que os encarregados de educação não são obrigados, por lei, a pagar as mensalidades enquanto os seus educandos não beneficiam da ministração das aulas de forma presencial, conforme o acordado, mesmo que por razões de força maior que não carecem de ser demonstradas, por se tratar de factos notórios.

Extraido aqui: https://cipmoz.org/2020/04/02/governo-deve-regular-a-cobranca-de-mensalidades-pelos-estabelecimentos-de-ensino-privado-em-situacoes-de-excepcao-como-o-estado-de-emergencia/?fbclid=IwAR2QGImd4WwUl7Umlk7CkU51y2iEwymILfj1e5VqL0yjnFqkr4flXDrzO5k

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